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DOC. 103.1674.7373.3800

TRT9. Transação. Acordo. Atraso no pagamento. Incidência da cláusula penal. CLT, art. 463 e CLT, art. 846, § 1º e § 2º. CCB/2002, artz. 408 e 413.

«Constando do ajuste, além dos valores e forma de pagamento, as datas em que se efetuariam os depósitos, tais condições devem ser rigorosamente cumpridas (CLT, art. 846, §§ 1º e 2º). O atraso no pagamento autoriza a incidência da cláusula penal ajustada, restrita ao valor da parcela cujo pagamento foi serôdio, com espeque nos arts. 846 e parágrafos, bem como art. 463 e parágrafos, todos da CLT, cujas disposições, agora (a partir de 11/01/03), são confirmadas pelos Lei 10.406/2002, art. 408 e Lei 10.406/2002, art. 413 (Novo Código Civil).»

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