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DOC. 103.1674.7373.1600

STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis». Fato gerador. CF/88, art. 155, I. CCB, art. 1.572.

«... A exação em comento é o Imposto de Transmissão causa mortis, cujo regramento encontra-se no CF/88, art. 155, I. Nos termos da Lei Civil, aberta a sucessão - que se dá com a morte do «de cujus» - o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, nos precisos termos do CCB, art. 1.572, que preconiza o droit de saisine. E é neste momento que ocorre o fato gerador do imposto em tela. No caso em exame, o óbito ocorreu em 22/11/99, sendo que a lei que veicula a pretendida isenção só entrou em vigor em 28/12/00, quase um ano após. ...» (Min. Luiz Fux).»

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