TAMG. Roubo qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Inadmissibilidade. CP, art. 157, § 2º, II.
«O delito de roubo, por ser crime complexo, que causa lesões a dois bens jurídicos distintos, ou seja, ao patrimônio e à liberdade do indivíduo, configura unidade jurídica, inviabilizando, assim, a incidência do princípio da insignificância, pois, além do patrimônio, a liberdade da vítima também está em jogo.»
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