TAMG. Usucapião extraordinário. Bem imóvel. Condomínio. Herdeiro. Posse exclusiva. «Animus domini». CCB, arts. 495, 496.
«Pode a posse de um condômino gerar usucapião, desde que exercida com «animus domini», com exclusividade contra os outros herdeiros, não bastando a simples detenção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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