TAMG. Sociedade. Marca. Nome comercial. Abstenção de uso de marca. Dano moral. Necessidade de prova do abalo na reputação da empresa. CF/88, art. 5º, V e X.
«O uso indevido de marca anteriormente registrada não é suficiente para a caracterização de dano moral indenizável, sendo necessária a mínima comprovação de abalo no nome ou reputação da empresa que afirma ter sido lesada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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