STJ. Competência. Menor. Ação de guarda. Julgamento no foro que melhor atende aos interesses da criança. ECA, art. 147, I.
«Compete ao juízo do local em que reside atualmente a criança, pelas particularidades do caso concreto, processar e julgar pedido de modificação de guarda de menor. A fixação da competência, nas ações que versam sobre guarda de menor, deve atender de maneira ótima aos interesses deste.»
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