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DOC. 103.1674.7371.8900

TRT9. Horas extras. Jornada de trabalho. Viagem ao exterior. Ausência de elementos para fixação das horas. Adoção da média encontrada nos demais meses do ano. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 61.

«Constando do título executivo o deferimento de horas extras em viagens - sem que a executada tivesse carreado aos autos documentos, com indicação dos horários da prestação de serviços fora da sede - deve ser adotada a média encontrada nos demais meses do mesmo ano para o cômputo da jornada extraordinária, nos períodos em que os cartões-ponto consignam viagem para o exterior.»

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