2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício. Levantamento. Beneficiário menor. Deferimento à mãe. Admissibilidade. CCB, art. 385.
«Por sua natureza alimentar, a indenização acidentária de que é beneficiário menor, não deve permanecer em depósito judicial, devendo ser entregue à mãe, que tem a administração e o dever de zelar pela manutenção da família (CCB, art. 385).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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