2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição somente das prestações. Benefício acidentário. Imprescritibilidade do direito. Lei 6.367/76, art. 18. Lei 8.213/91, art. 104.
«... Em matéria acidentária, tratando-se de prestações periódicas e autônomas, a prescrição atinge apenas aquelas não pagas e não reclamadas, anteriores ao lapso qüinqüenal da propositura da ação, em razão da sua natureza alimentar e por expressa disposição da legislação acidentária (Lei 6.367/1976, art. 18 e 104 da Lei 8.213/91) . ...» (Juiz Sá Duarte).»
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