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DOC. 103.1674.7370.6400

TRT2. Execução. Entidade filantrópica. Penhora. Crédito junto a terceiros. Admissibilidade. Equivalência à dinheiro. CPC/1973, art. 655.

«A constrição de crédito é conveniente para a efetivação da execução e equivale a uma penhora sobre dinheiro porquanto a própria empresa devedora da executada depositará o valor correspondente em espécie, ou seja, em moeda corrente nacional, no Banco do Brasil, à disposição do Juízo, valendo ressaltar que a penhora em dinheiro é a primeira daquelas previstas na gradação contida no CPC/1973, art. 655; neste contexto, não há que se falar, à evidência, em qualquer afronta a direito líquido e certo da impetrante.»

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