TAMG. Roubo. Qualificadora. Concurso de pessoas. Liberdade provisória. Fiança. Inadmissibilidade. CP, art. 29 e CP, art. 157. CPP, art. 323, I.
«Ao crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas é incabível a concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança, pois a pena mínima cominada a esse crime é superior a dois anos, o que torna impossível o arbitramento de fiança, «ex vi» do CPP, art. 323, I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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