TAMG. Furto. Qualificadora. Concurso de pessoas. Participação efetiva de cada agente em todos os atos executórios. Desnecessidade para reconhecimento da co-autoria. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, I e IV.
«Nos crimes contra o patrimônio, praticados em concurso de agentes, para o reconhecimento da co-autoria não se reclama participação efetiva de cada agente em todos os atos executórios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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