STJ. Competência. Tóxicos. Uso. Flagrante. Estrangeiro. Circunstância irrelevante. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 6.368/76, art. 16.
«O simples fato de ser o denunciado estrangeiro não atrai a competência da Justiça Federal, já que a conduta delituosa descrita (Lei 6.368/76, art. 16) não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no CF/88, art. 109, porquanto não traduz a ocorrência de crime em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.»
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