STJ. Sigilo bancário. Quebra. Procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, X, XII, LIV e LV.
«A quebra do sigilo bancário encerra um procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva, diverso da natureza do processo, o que afasta a alegação de violação dos Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.»
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