STJ. Honorários advocatícios. Pretendida dupla incidência, uma na execução, outra nos embargos do devedor. Única sucumbência, porém. Situação peculiar cuja fixação deve ser procedida nos embargos. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«A fixação da verba honorária, no limiar da execução, é meramente provisória, devendo ser substituída pelo arbitramento ao final determinado pela sentença dos embargos. Entendimento manifestado pela eg. Corte Especial no sentido de que, improcedentes os embargos ou ocorrendo desistência, permanece uma única sucumbência, pois tanto na execução como nos embargos, a questão é única: procedência ou não da dívida. (EREsp 97.466-RJ). Situação peculiar da espécie em que a condenação do réu teve por base o benefício patrimonial obtido pelo constituinte, apurado em perícia.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito