STJ. Administrativo. Licitação pública. Serviços de limpeza e conservação. Edital. Exigência de capacitação técnica e financeira lícita. Prestação de serviços de forma contínua. Patrimônio líqüido mínimo. Duração do contrato fixada «ab initio» em 60 meses. Ilegalidade. Lei 8.666/93, arts. 30, II, 31, §§ 2º e 3º e 57, II.
«Apesar dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei de Licitações disporem que a Administração, na execução de serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de patrimônio liqüído mínimo que não exceda a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na hipótese dos autos essa exigência é ilegal, pois o valor do patrimônio líqüido mínimo previsto no edital foi calculado com base na prestação do serviço pelo período inicial de 60 (sessenta) meses, contrariamente ao que dispõe o Lei 8.666/1993, art. 57, II.»
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