TRT2. Aeronauta. Convenção coletiva. Compensação orgânica. Verba prevista em norma coletiva. Redação confusa da cláusula. Necessidade, contudo, reconhecida de lançar o seu valor no recibo de pagamento. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É um «plus» a ser lançado no recibo do empregado, para o fim de indenizá-lo pela penúria de sua atividade profissional. Neste sentido, a verba «compensação orgânica» é um título que tem de ser pago e lançado no recibo, porque assim foi criado na norma coletiva, conforme CF/88, art. 7º, XXVI.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito