STJ. Tributário. Adesão ao REFIS. Desistência. Existência de transação. Honorários advocatícios. Responsabilidade das partes pelo pagamento do seu advogado. CPC/1973, art. 26, § 2º.
«Quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, em troca de sua admissão no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, ele não está desistindo, mas transigindo. Por isso, não deve ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência. Na hipótese incide o CPC/1973, art. 26, § 2º, a determinar que cada um dos transigentes arque com os honorários dos respectivos patronos.»
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