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DOC. 103.1674.7368.5000

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo de 30 dias a partir da vigência da Medida Provisória 2.102-26/2000. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.

«Segundo o entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência do STJ, é de dez dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, o prazo de que dispõe a Fazenda pública para opor embargos à execução. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. A Medida Provisória 2.102-26, de 27/12/2000, ao alterar a Lei 9.494/97, elastecendo esse prazo para trinta dias, não se aplica aos atos processuais ocorridos antes de sua publicação, em razão das regras que regulam o direito intertemporal.»

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