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DOC. 103.1674.7368.2500

STJ. Competência. Evasão de divisas. Lugar do crime. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único. CPP, art. 70.

«Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por correntista do Banco Guanabara S/A, com domicílio no no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas com depósito efetuado na cidade do Rio de Janeiro para conta do «laranja» na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução.»

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