STJ. Seguridade social. Recurso especial. Dependência econômica. Reconhecimento nas instâncias ordinárias. Revisão da decisão em sede do especial. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
««In casu», o acórdão recorrido, em face das provas documentais e testemunhais trazidas aos autos, reconheceu que a Autora, mesmo recebendo o benefício por invalidez, era dependente econômica de seu pai, razão pela qual a pretendida inversão do julgado demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ.»
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