STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Inadmissibilidade. Poderes do Juiz para evitá-lo. CPC/1973, art. 692.
«Dentre as razões que fizeram o legislador avultar os poderes de comando do juiz no processo de execução, está a de não permitir que na realização da praça se aceite o oferecimento de preço vil (CPC, art. 692). Quer o legislador, em última análise, que a execução se ultime sempre de forma justa. Se o processo de conhecimento é instruído com o escopo de permitir que o juiz o encerre com a formulação da regra aplicável ao caso concreto, ou seja, profira a sentença; o processo de execução, na modalidade por quantia certa, é instruído de modo a possibilitar a satisfação do direito do credor, o que se consegue com a alienação do patrimônio contristado, mas, frise-se, sempre pelo preço justo.»
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