STJ. Consumidor. Cláusula potestativa. Conceito. CDC, art. 51.
«Segundo o magistério de Caio Mário, «dizem-se [...] potestativas, quando a eventualidade decorre da vontade humana, que tem a faculdade de orientar-se em um ou outro sentido; a maior ou menor participação da vontade obriga distinguir a condição simplesmente potestativa daquela outra que se diz potestativa pura, que põe inteiramente ao arbítrio de uma das partes o próprio negócio jurídico». [....] «É preciso não confundir: a «potestativa pura» anula o ato, porque o deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes. O mesmo não ocorre com a condição «simplesmente potestativa»».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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