STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Sociedade de advogados. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.906/94, arts. 15, § 3º, e 23.
«A sociedade de advogados tem legitimidade para cobrar, em seu nome, a verba honorária concedida em processo para o qual foi outorgado mandato a um dos seus integrantes. No caso dos autos, ainda há a particularidade de que o advogado constituído assinou a petição de cobrança em nome da sociedade.»
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