TRF1. Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Família. Concubinato. União estável. Comprovação como entidade familiar mediante decisão judicial. Inadmissibilidade. Possibilidade de uso de qualquer meio de prova. Portaria DGP 056/2001, do Ministério do Exército. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 7.347/85, art. 1º.
«O Ministério Público tem legitimação para defender direitos individuais homogêneos, quando repercutem no interesse público. A exigência de comprovação da união estável como entidade familiar, mediante decisão judicial, não é razoável. É complicar e dificultar ao máximo a vida do servidor para fazer essa comprovação. Qualquer meio de prova, convincente, deve ser exigido, mas não tão-só a judicial.»
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