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DOC. 103.1674.7367.1100

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Sentença declaratória de relação de emprego. Período de incidência das contribuições. CF/88, art. 195, I e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 889-A.

«Não incide prescrição qüinqüenal sobre as contribuições previdenciárias quando a Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego por período superior a cinco anos. A sentença trabalhista, constitutiva de direitos e obrigações, retroage seus efeitos à data do início da relação de emprego para efeito de cobrança das contribuições previstas no art. 195, itens I e II, da CF. Ao juiz que reconhece o vínculo de emprego, ainda que por simples ato de homologação de acordo, compete fiscalizar, em conjunto com o INSS, o regular recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social por todo o período contratual.»

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