TRT2. Honorários advocatícios. Falência. Verba devida. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.
«... Honorários de advogado são devidos na falência. O § 2º do art. 208 da Lei de Falências não trata do tema, mas de custas. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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