TRT2. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«Em vista do estatuído pelo art. 114 da «Lex Fundamentalis», falece competência a esta Justiça Laboral para conhecer e julgar dissídios que versem sobre a cobrança da contribuição sindical. A previsão da Lei 8.984/1995 tampouco alterou tal entendimento, em razão da origem legal da contribuição em comento, art. 578 e seguintes e não no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito