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DOC. 103.1674.7366.7000

STJ. Recurso especial. Tributário. Contribuição social. Salário-educação. Isenção. Discussão sobre a questão do SENAC enquadrar-se ou não no rol do Decreto-lei 1.422/1975, art. 3º. Necessidade de reexame de provas. Súmula 07/STJ. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a pretensão recursal, que consiste em determinar se o SENAC enquadra-se no rol do Decreto-Lei 1.422/1975, art. 3º, que prevê as entidades isentas do recolhimento do salário-educação, exige a análise de provas, o que é vedado nesta instância especial a teor da Súmula 07/STJ.»

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