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DOC. 103.1674.7366.3500

STJ. Recurso. Apelação. Deserção. Preparo. Processo suspenso. Custas recolhidas no dia seguinte ao da interposição, dentro do período de suspensão. Tempestividade. CPC/1973, art. 511.

«Se, no momento da interposição do recurso, o processo estava suspenso, o respectivo prazo não fluía, nem conseqüentemente o do preparo; tempestivo, portanto, o recurso cujas custas foram recolhidas no dia seguinte ao da interposição, ainda durante o prazo de suspensão do processo.»

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