TST. Assistência judiciária. Prova pericial. Honorários periciais. Execução nos próprios autos da lide trabalhista. Possibilidade. Hipótese em que a decisão impugnada indeferiu a gratuidade da justiça no tocante aos honorários periciais, por entender que o valor arbitrado pode ser deduzido do crédito da recorrente, reconhecido judicialmente, sem prejuízo de seu sustento e da família. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CPC/1973, art. 649, IV.
«A execução dos honorários periciais se processa nos próprios autos da lide trabalhista. Se há crédito a favor do empregado, dele se abate o seu débito alusivo ao encargo pericial. Nesse procedimento não há violação ao princípio da intangibilidade ou impenhorabilidade de salário no sentido estrito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito