2TACSP. Seguro em grupo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de cobrança. Prazo ânuo. CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Súmula 101/STJ. Inaplicabilidade do CDC, art. 27.
«... De outro lado, não obstante alguns entendimentos em contrário, reputo não se aplicar na espécie o CDC, art. 27, que prevê prescrição de cinco anos, pois a hipótese não é de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prestado ao consumidor. E o eventual inadimplemento contratual por parte da seguradora não pode ser equiparado à hipótese prevista no referido dispositivo. ...» (Juiz Thales do Amaral).»
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