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DOC. 103.1674.7363.2800

2TACSP. Locação não residencial. Contrato escrito findo. Imóvel que teria sido invadido (novos locatários). Ação de reintegração de posse c./c. indenização por perdas e danos intentada pela locatária e sublocatária (distribuidora de combustível e posto de gasolina). Indeferimento da petição inicial (falta de identificação dos réus). CPC/1973, art. 284.

«Permanência subseqüente do locatário que obriga, para a retomada, o exercício de ação de despejo. «O termo final do contrato não extingue a relação jurídica «ex locato». Esta se prolonga, prolongando o contrato como fonte dos direitos e deveres, pretensões e obrigações, até que o locatário se demita da posse imediata, ou seja demitido, em ação própria, pelo locador, segundo as hipóteses legais de denúncia, resilição ou resolução». Petição inicial que não declinou os réus. Invasores que, seriam, na verdade, novos locatários. Identificação possível com um mínimo de diligência. Necessidade de emenda à inicial, antes de seu indeferimento (CPC, art. 284).»

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