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DOC. 103.1674.7362.9200

STF. Administrativo. Município. Farmácias. Horário de funcionamento. Competência legislativa municipal. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, «caput», XIII e XXXII, 30, I, 170, IV, V e VIII.

«A fixação de horário de funcionamento, para farmácias, é matéria de competência municipal, considerando improcedentes as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e da proteção ao consumidor. Precedentes do STF: RE 182.976/SP, Velloso, 2ª Turma, 12/12/97; RE 174.645/SP, M. Corrêa, 2ª T. 17/11/97; RE 274.542/SP, M. Alves, 1ª T. 05/06/2001; RE 189.170/SP, M. Corrêa, Plenário, 01/02/2001.»

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