TRT2. Mandado de segurança. Execução. Impenhorabilidade. Servidor público. Penhora de conta-salário. Inadmissibilidade. Concessão da segurança. CPC/1973, art. 649, IV.
«Se a penhora no processo de execução recaiu em conta-salário do devedor (servidora pública municipal), violou direito líquido e certo do executado. Com efeito, o CPC/1973, art. 649, IVqualifica como absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos funcionários públicos, salvo para o pagamento de prestação alimentícia. A ordem jurídico-positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, ainda que decorrentes da relação de emprego. Segurança que se concede parcialmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito