TRT2. Mandado de segurança. Direito de petição. Expedição de ofícios para localização da empresa. Admissibilidade. Prefeitura do Município de São Paulo - CADAN. Existência de direito líquido e certo. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, «a» e «b» e LXIX. CPC/1973, art. 399.
«Pedidos de expedição de ofícios objetivando localizar razão social, qualificação dos sócios e CGC da empresa. Requisição admitida. Direito líquido e certo evidenciado. Arts. 399 do CPC/1973 e 5º, XXXIII e XXXIV, «a» e «b», da CF/88. Segurança que se concede.»
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