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DOC. 103.1674.7362.5200

TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Base de cálculo. Individualização das verbas. Definição na fase de liquidação de sentença. Inclusão das extras na base de cálculo do Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/49, art. 7º, «a» e «b». Enunciado 172/TST. CF/88, art. 7º, XIII.

«... No que diz respeito à individualização das verbas que deverão integrar a base de cálculo, a matéria deverá ser ventilada por ocasião da fase de liqüidação de sentença. Por fim, inviável a exclusão dos reflexos das horas extras nos DSR's, por força do Enunciado 172/TST e Lei 605/1949, art. 7º, «a» e «b». ...» (Juíza Maria Luíza Freitas).»

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