TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Base de cálculo. Individualização das verbas. Definição na fase de liquidação de sentença. Inclusão das extras na base de cálculo do Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/49, art. 7º, «a» e «b». Enunciado 172/TST. CF/88, art. 7º, XIII.
«... No que diz respeito à individualização das verbas que deverão integrar a base de cálculo, a matéria deverá ser ventilada por ocasião da fase de liqüidação de sentença. Por fim, inviável a exclusão dos reflexos das horas extras nos DSR's, por força do Enunciado 172/TST e Lei 605/1949, art. 7º, «a» e «b». ...» (Juíza Maria Luíza Freitas).»
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