TRT2. Reintegração. Natureza satisfativa. Medida cautelar. Descabimento. Distinção da tutela antecipatória. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798.
«As cautelares, diferentemente da tutela antecipatória prevista no CPC/1973, art. 273 que possibilita ao postulante obter de forma antecipada o provimento final, têm por função assegurara efetividade e utilidade da decisão jurisdicional no processo principal, não ingressando no mérito da relação jurídica material. Vale dizer, servem ao processo principal e não ao direito da parte. Não obstante a literalidade do CPC/1973, art. 798, o perigo de dano não se refere ao direito de uma das partes, mas ao interesse processual de obter uma justa composição da lide. Logo, forçoso concluir que o provimento jurisdicional pretendido pelo obreiro neste feito, a saber, a reintegração, de cunho eminentemente satisfativo, afigura-se incompatível com via eleita.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito