TRT2. Seguro-desemprego. Responsabilidade objetiva do empregador. Enunciado 211/TST. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/90, art. 1º.
«O seguro-desemprego (CF/88, art. 7º, II) é direito social de ordem pública, em caso de ato involuntário do trabalhador no tocante a sua saída, desde que satisfeitos os requisitos previstos na legislação ordinária. Assim, o Enunciado 211/TST, traduz lúcida e adequada exegese quanto a responsabilidade objetiva do ex-empregador pelo dano causado ao obreiro.»
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