TRT2. Mandado de segurança. Ato judicial. Hipóteses de cabimento. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«... De fato, tem-se como pacífico na jurisprudência (Súmula 267/STF) que descabe mandado de segurança quando o ato da Autoridade Coatora comportar impugnação por instrumento processual próprio previsto em lei, sendo esta a disposição do Lei 1.533/1951, art. 5º, II. A seu turno, o C. TST por sua Subseção de Dissídios Individuais II, reiteradamente tem perfilhado o mesmo entendimento, o de que, podendo o ato impugnado ser discutido pelas vias ordinárias, incabível seria o mandado de segurança para fazer as vezes daqueles meios. Todavia, o C. TST, tem mitigado aquele entendimento e admitido o uso da ação de mandado de segurança, em hipóteses especiais, quando o ato impugnado possa causar dano de difícil reparação ao Impetrante. ...» (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).»
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