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DOC. 103.1674.7361.8100

TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Afirmação na petição inicial da reclamação trabalhista que o autor é pobra na cepção do termo. Declaração não infirmada. Validade. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, arts. 1º a 3º.

«... Desta forma, tendo o advogado do Impetrante consignado na peça vestibular da reclamação trabalhista que seu constituinte, ora Impetrante, é pessoa pobre na acepção legal do termo e sendo bastante essa declaração, consoante prevê a Lei 1.060/50, art. 4º, «caput», supra transcrito, tenho que o fundamento em testilha, aplicado pela MM. Juíza para indeferir o pedido do obreiro, não pode prosperar, sob pena de se admitir que os pobres não têm direito à prestação jurisdicional. Como é corrente, o ordinário se presume (hipossuficiência do trabalhador) e o extraordinário deve ser provado (condições econômicas) (Malatesta). ...» (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).»

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