STJ. Pena. Atenuante. Fixação aquém do limite mínimo. Inadmissibilidade. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 65 e CP, art. 68.
«As atenuantes, ao contrário das minorantes, nunca podem levar a pena privativa de liberdade para nível aquém do mínimo legal que é, até aí, a reprovação mínima estabelecida no tipo (cfe. precedentes do Pretório Excelso e Súmula 231/STJ).»
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