STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Queda de andaime. Não-uso do cinto de segurança pelo obreiro. Falta de fiscalização da empresa. Concorrência de culpas. Reconhecimento. Súmula 229/STF. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Após a edição da Lei 6.367/76, é admissível o pleito de reparação civil, decorrente de sinistro laboral desde então verificado, mediante a ocorrência de simples culpa do empregador, prescindindo-se do dolo ou culpa grave. Inexistência de obstáculo ao reconhecimento da concorrência de culpas.»
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