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DOC. 103.1674.7360.8500

STJ. Administrativo. Menor. Agente de proteção. Voluntário do juizado da infância e juventude. Exclusão. Penalidade. Necessidade de observância do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV.

«Se o Regimento Interno, define como penalidade a exclusão dos Agentes de Proteção Voluntários do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, não é lícito aplicar-se tal sanção, sem observar-se o contencioso previsto no próprio Regimento (Art. 20, § 2º).»

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