STJ. Administrativo. Ação civil pública. Via adequada. Suspensão da cobrança de pedágio. Legitimidade ativa do Ministério Público Federal. CF/88, art. 150, V. Lei 9.277/96, art. 1º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «d». Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.
«A ação civil pública é via adequada para o Ministério Público pleitear a proteção do direito do cidadão de transitar livremente por rodovia federal, sem pagar pedágio.»
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