TRT4. Valor da causa. Ação rescisória. Correspondência com o conteúdo econômico da demanda. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.
«O valor da causa deve guardar correspondência com o conteúdo econômico desta. No presente caso, o conteúdo econômico da demanda rescisória revela-se através da pretensão vertida na petição inicial e emenda a ela produzida, em juízo rescisório, no sentido de ser julgado inteiramente improcedente o pedido de pagamento das parcelas originalmente vindicadas, na reclamatória trabalhista originária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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