TRT4. Seguridade social. Deficiente físico. Reintegração no emprego. Dispensa do empregado portador de deficiência física permanente. Reintegração no emprego deferida. Lei 8.213/91, art. 93, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXI.
«Afronta o Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a dispensa imotivada do empregado portador de deficiência física permanente, sem a comprovação da contratação de substituto de condição semelhante pelo empregador.»
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