STJ. Tributário. Administrativo. Compensação. Possibilidade. PIS com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Art. 49, da Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (Conversão na Lei 10.637, de 30/12/2002). Instrução Normativa SRF 210, de 01/10/2002, art. 21. Precedentes do STJ. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º.
«Ocorrência de omissão quanto à questão da possibilidade de compensação do indébito do PIS com outros tributos de administração da SRF, nos moldes da Medida Provisória 66/02, convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002. Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º.
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