STJ. Tributário. Administrativo. Compensação. FINSOCIAL com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Medida Provisória 66, de 29/08/2002, art. 49. Instrução Normativa SRF 210, de 01/10/2002, art. 21. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º.
«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título do FINSOCIAL com quaisquer tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF. Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002, que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º.
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