STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Mero receio ou dissabor. Necessidade que a agressão exacerbe a naturalidade dos fatos da vida causando angústia ou aflições. CF/88, art. 5º, V e X.
«De outro lado, no entanto, também na linha da orientação desta Corte, «mero receio ou dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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